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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios
Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão De Consignações em Benefícios

Despacho

Divisão De Consignações em Benefícios, em 24/06/2021

 

Ref.: Processo nº 35014.158033/2021-14.

Int.: BANCO C6 CONSIGNADO SA.

Ass.: Apuração de Irregularidade.

 

 

Trata-se de processo de Apuração de Irregularidade aberto em atendimento ao art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 28, de 16 de maio de 2008, após denúncias realizadas por órgãos externos de possíveis irregularidades em contratos de empréstimos consignados em benefícios previdenciários.

 

Esta DCBEN, no Despacho SEI 3747399, relatou reiterados processos de denuncias e reclamação quanto a atuação do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CNPJ 61.348.538/0001-86 , em especial as constantes dos NUPS 00409.904080/2020-33,35014.333152/2020-73, 35014.340929/2020-56, 35014.344412/2020-36, 35014.312222/2020-50, 35014.333865/2020-37, 35014.287813/2020-81, 35014.352264/2020-23, 35014.357692/2020-42, 35014.299036/2020-18, 35014.295830/2020-92, 35014.330255/2020-81, 35014.004087/2021-52, 35014.145162/2021-34, 35014.152679/2021-80 e 35014.163632/2021-41.

 

Foi emitido o Ofício SEI nº 33/2021/DIRBEN-INSS (2649816) no processo NUP 00409.904080/2020-33, em 15/01/2021, notificando o Banco do "das possíveis irregularidades apontadas, bem como foi solicitado apresentação de plano de ação para redução imediata das denúncias e reclamações relacionadas a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS,  conforme registros da plataforma consumidor.gov.br (8.629 reclamações), sítio reclame aqui, denúncias emitidas pelo Ministério Público Federal, Procon Estadual, etc."

 

O Banco apresentou como resposta a adoção das seguintes ações:

"A. Desenvolvimento e implantação do modelo de contratação digital, que hoje já representa 10% da sua produção total de empréstimo consignado, e que, por meio de ferramentas de comunicação, permite ao C6 Consig obter a clara e objetiva manifestação de vontade do segurado, sua exata localização no momento da contratação e, principalmente, sua assinatura digital por meio de reconhecimento facial.

B. Implantação do OCR (acrónimo em inglês de reconhecimento ótico de caracteres), para 100% da produção do C6 CONSIG a partir de 15/11/2020, que permite que as imagens do contrato e do documento de identificação do segurado sejam comprovadas antes da averbação da margem junto ao INSS.

C. Formalização da adesão à Autorregulação do Crédito Consignado, organizada pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos – ABBC, sendo que o C6 CONSIG, desde o início de suas operações tem participado e contribuído com diversos fóruns de discussão sobre a autorregulação e melhorias na qualidade do setor de crédito consignado;

D. Construção de ratings de qualidade conforme Manual de Gestão do Plano de Qualidade dos Correspondentes no País do C6 Consig;

E. Incremento do bloqueio de digitadores e originadores (agentes de venda) de operações, que possuam estatísticas não coerentes com os níveis de qualidade aceitáveis para a operação;

F. Realização de comunicação via SMS a todos os segurados após cada contratação, como forma de avisá-lo da efetivação da operação; e

G. Ampliação da checagem de operações pelo time de antifraudes, a partir de modelagens que estão em contínuo aperfeiçoamento – derivação para a mesa de análise e rejeição de propostas não conformes."

 

Nesse decurso de prazo, foi verificado por esta área técnica que "em consulta  ao site consumidor.gov.br, verifica-se que para os  anos de 2020 a 2021 já existem 16.348 reclamações referentes a este banco. Verifica-se que o teor da reclamações está no suposto depósito de dinheiro na conta do beneficiário e averbação de empréstimos consignados em benefício.".

 

Diante disso, foi instaurado o presente processo administrativo de apuração e expedido o Ofício SEI nº 437/2021/DIRBEN/PRES-INSS (3846457), requerendo do Banco, com o objetivo de verificar o integral cumprimento das obrigações contidas no inciso VI da mesma cláusula do ajuste firmado, bem como o art. 40, caput da IN nº 28/2008, a apresentação de cópia dos contratos de empréstimo consignado abaixo identificados, devidamente assinados, firmados entre o banco e o beneficiário, junto da autorização da consignação e os documentos pessoais de identificação apresentados no ato da contratação (registro de identidade - RG e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH e o Cadastro de Pessoa Física - CPF). 

 

010014291320 

010016150408 

010015885812 

010015112014 

010014183861 

010011174647 

010001990413 

010001960264 

010001817310 

010015970923 

010017800992 

010011187533 

010013896934 

010001810403 

010001299928 

010012620085 

010001637547 

010011012222 

010013788834 

010017018261 

010014477380 

010001567489 

010015968739 

010017865691 

010016181714

010018325329 

010016224635

010011942784 

010015037044 

010018196544 

010001884414 

010016129901 

010018569961 

010015833887 

010015751357 

010013877078 

010018075359 

010016323381 

010016325205 

010011544002 

010001887669 

010001549547 

010018489683 

010017403846 

010015683699 

010017077385 

010016373344 

010016781848 

010017495661 

010015843421 

010016875763 

010001288403 

010017189537 

010016577353 

010016861296 

010001525328 

010015400241 

010001303811 

010001795597 

010001734775 

010014177582 

010001459426 

010011599937 

010014169192 

010014392667 

010014191947 

010016424537 

010017260793 

010017177294 

010011091111 

010013070530 

010012256609 

010001197591 

010011342058 

010015544528 

010014136082 

010012116007 

010017656128 

010015754945 

010017050768 

010017920555 

010017786747 

010018240800 

010017754775 

010018035356 

010013756138 

010013204253 

010013119505 

010001467100 

010001567489 

010001749095 

010015946376 

010015711862 

010011601931 

010017752906 

010017753397 

010017735543 

010016668476 

010015996840 

010015803662

010016970275 

010001173755 

010001225315 

010011388124 

010013782099 

01001326007 

010001215604 

010011835076 

010001215604 

010013817957 

010014497293 

010013808289 

010001475079 

010013531337 

010014214198 

010017648801 

010016968838 

010018563322 

010017398323 

010014744472 

010014306876 

010014824716 

010013677473 

010001968724 

010017801705 

 

O Ofício foi expedido em 02/06/2021, constando a abertura do prazo de dez dias, a contar da data de recebimento da correspondência, em atendimento ao art. 52-A da IN nº 28/2008, e em respeito ao princípio do contraditório.

 

Considerando o vencimento do prazo estabelecido sem qualquer manifestação do Banco e diante da gravidade do caso relatado, sugere-se a expedição de novo Ofício reiterando o conteúdo do Ofício SEI nº 437/2021/DIRBEN/PRES-INSS, estabelecendo novo prazo de 10 dias para resposta, bem como informando acerca da possibilidade de aplicação da penalidade prevista no Art. 52, inciso II, alínea "b" da IN nº 28 , por descumprimento da Cláusula Terceira, § 2º, inciso VIII do Acordo firmado com este Instituto.

 

"IN nº 28, DE 16 DE MAIO DE 2008

Art. 52. Constatadas irregularidades nas operações de consignação/retenção/RMC realizadas pelas instituições financeiras ou por correspondentes bancários a seu serviço, na veiculação, na ausência de respostas ou na prestação de informações falsas ou incorretas aos beneficiários, sem prejuízo das operações regulares, o INSS aplicará as seguintes penalidades:

(...)

II - suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC, pelo prazo mínimo de cinco dias e enquanto perdurar o motivo determinante, nos seguintes casos:

(...)

b) descumprimento das cláusulas do convênio ou das instruções emanadas pelo INSS;

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

(...)

§ 2º Das obrigações do Acordante:

(...)

VIII - prestar todos os esclarecimentos atinentes ao objeto deste ACORDO, quando solicitados pelo INSS, nos prazos e formas fixados na IN INSS/PRES nº 28, de 2008, ou outra que venha a substituí-la, e legislação em vigor;"

 

Salienta-se a necessidade de expedição da minuta de Oficio SEI 4060419 de forma eletrônica, com confirmação de recebimento, bem como o envio físico, com aviso de recebimento, afim de que conste nos autos, na forma prevista no Art. 52-A da IN nº 28.

 

Isto posto, encaminhe-se  à Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários para ciência e, se de acordo, direcionamento dos autos à Diretoria de Benefícios para encaminhamento da minuta de Ofício SEI 4060419, na forma proposta. 

 

 

 

DIVISÃO DE CONSIGNAÇÕES EM BENEFÍCIOS

DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por INGRID AMBROZIO CAMILO, Técnico do Seguro Social, em 24/06/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4057833 e o código CRC 4E798BA1.




Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 SEI nº 4057833